Normas de segurança são relembradas no DS
- Plantão Assessoria
- 14 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
No último Diálogo Setorial de fevereiro, o Técnico em Segurança do Trabalho da FTC, Marcelo Cruz, trouxe algumas orientações de segurança para relembrarmos.
Dentre elas, destaque para:
Acidente Zero é nosso objetivo, mas devemos lembrar que o risco zero não existe, porque em tudo que fazemos, há possibilidade de um imprevisto ou erro;
O Treinamento de Integração visa a Segurança e Saúde do trabalhador, sendo necessário aos colaboradores, estagiários e terceiros;
Nos Quase-Acidentes, que é o incidente onde não houve lesão, mas tinha potencial de gerar um acidente de trabalho, o colaborador envolvido deverá comunicar o superior imediato, que registrará a situação no aplicativo Registro de Quase-Acidentes;
Equipamentos de Proteção devem ser utilizados e respeitados, seja ele individual (capacete, luva etc) ou coletivo (cone, fita etc). O descumprimento poderá constituir um ATO FALTOSO;
Uniforme e calçado fechado (proibido tênis) são obrigatórios a todos os colaboradores da FTC;
Acessórios tais como: anéis, alianças, pulseiras, relógios, brincos, piercings, são de uso proibido nas áreas operacionais: Manutenção de Locomotivas, Manutenção da Via Permanente, Oficina de vagões e Transportes;
Camisa manga longa protege dos raios UVA/UVB e a derme dos produtos químicos. Portanto, é de uso obrigatório em áreas operacionais;
Atividades especiais (trabalho em altura, empilhadeira, máquinas pesadas, eletricidade etc) só podem ser realizadas por colaboradores e terceiros que estiverem com seus respectivos treinamentos e exames, necessários, em dia;
Cinto de segurança ou capacete nos veículos rodoviários, são obrigatórios para condutores nos ambientes internos de circulação rodoviária da FTC, vias municipais e rodovias;
Produtos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, lubrificantes, etc) só podem ser transportados por caminhonetes, mercedinhas e caminhões, ficando expressamente proibido o transporte nos demais veículos da ferrovia ou terceiros, e o transporte na cabine com o condutor rodoviário ou ferroviário;
Em Situações de Emergência, siga o Plano de Atendimento a Emergências (PAE), e assim que decidida e ordenada a evacuação da área, por meio dos sinais sonoros ou Brigada de Emergência, dirija-se ao Ponto de Encontro.
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