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Normas de segurança são relembradas no DS

  • Foto do escritor: Plantão Assessoria
    Plantão Assessoria
  • 14 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

No último Diálogo Setorial de fevereiro, o Técnico em Segurança do Trabalho da FTC, Marcelo Cruz, trouxe algumas orientações de segurança para relembrarmos.

Dentre elas, destaque para:

  • Acidente Zero é nosso objetivo, mas devemos lembrar que o risco zero não existe, porque em tudo que fazemos, há possibilidade de um imprevisto ou erro;

  • O Treinamento de Integração visa a Segurança e Saúde do trabalhador, sendo necessário aos colaboradores, estagiários e terceiros;

  • Nos Quase-Acidentes, que é o incidente onde não houve lesão, mas tinha potencial de gerar um acidente de trabalho, o colaborador envolvido deverá comunicar o superior imediato, que registrará a situação no aplicativo Registro de Quase-Acidentes;

  • Equipamentos de Proteção devem ser utilizados e respeitados, seja ele individual (capacete, luva etc) ou coletivo (cone, fita etc). O descumprimento poderá constituir um ATO FALTOSO;

  • Uniforme e calçado fechado (proibido tênis) são obrigatórios a todos os colaboradores da FTC;

  • Acessórios tais como: anéis, alianças, pulseiras, relógios, brincos, piercings, são de uso proibido nas áreas operacionais: Manutenção de Locomotivas, Manutenção da Via Permanente, Oficina de vagões e Transportes;

  • Camisa manga longa protege dos raios UVA/UVB e a derme dos produtos químicos. Portanto, é de uso obrigatório em áreas operacionais;

  • Atividades especiais (trabalho em altura, empilhadeira, máquinas pesadas, eletricidade etc) só podem ser realizadas por colaboradores e terceiros que estiverem com seus respectivos treinamentos e exames, necessários, em dia;

  • Cinto de segurança ou capacete nos veículos rodoviários, são obrigatórios para condutores nos ambientes internos de circulação rodoviária da FTC, vias municipais e rodovias;

  • Produtos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, lubrificantes, etc) só podem ser transportados por caminhonetes, mercedinhas e caminhões, ficando expressamente proibido o transporte nos demais veículos da ferrovia ou terceiros, e o transporte na cabine com o condutor rodoviário ou ferroviário;

  • Em Situações de Emergência, siga o Plano de Atendimento a Emergências (PAE), e assim que decidida e ordenada a evacuação da área, por meio dos sinais sonoros ou Brigada de Emergência, dirija-se ao Ponto de Encontro.

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